Existem modelos de atenção ao parto coexistentes no cenário brasileiro e que disputam no imaginário social e coletivo o título de melhor assistência, com base nas suas próprias defesas e argumentações. A que defendemos, frise-se, é centrado na relação entre assistência de qualidade baseada em evidências científicas em conjunto com a centralidade da experiência autônoma da pessoa parturiente como parte da significação de um desfecho positivo.
No Rio de Janeiro tanto a legislação estadual (Lei 7314/2016) quanto a da capital (Lei Municipal 6305/2017) estabelecem a forma como o direito ao acompanhamento de Doulas pelas mulheres que assim desejem se dá, bem como as limitações do exercício. Da mesma maneira, o Código de Ética prevê os critérios e as formas como deve se dar as relações com outras categorias profissionais, prevendo sanções e punições ao descumprimento, bem como a prerrogativa de ação legal contra o mau exercício pela profissional. Logo, a prerrogativa de proteção tanto da pessoa gestante quanto aos demais entes partes do contexto já está previsto na norma e nos preceitos, não cabendo subjetividades na interpretação do texto da lei por nenhum dos agentes envolvidos.
Considerando que tais procedimentos de proteção coletiva já existam na forma da lei, e de forma a inibir interpretações errôneas, a ADoulasRJ orienta às todas/os, doulas, gestantes, profissionais da atenção multidisciplinar, que se sentirem prejudicadas/os a entrarem em contato com a ouvidoria da instituição no e-mail ouvidoria@doulasrj.com.br, informando os dados relativos ao ocorrido, de forma que possamos tomar as devidas providências legais.
Diante da crença de que abundam os que acreditam num modelo de assistência voltado para o parir digno e respeitoso, convidamos ainda a todas que compartilhem conosco seus relatos de experiências com acompanhante e doula compondo assistência integral com demais profissionais em harmonia, como deve ser.
Os relatos, com imagens, se possível, devem ser enviados para o e-mail adoulasrj@doulasrj.com.br com o título Relato de Experiência com autorização para a divulgação nos canais da ADoulasRJ.
ADoulasRJ, 04 de abril de 2019.