Contextos:

> Doula é uma profissão uma vez que há pessoas que estudam e constroem um campo de conhecimento cada vez mais complexo sobre isso.

> O MTE reconhece como uma ocupação válida que é estabelecida através do código 3221-35 no Cadastro Brasileiro de Ocupações em 2013.

Ocupação = ação que se realiza
Profissão = aquilo para o qual se estudou
Profissão regulamentada = aquela que prevê meios para que se ocorra, limitações, preceitos e condições. Podendo ser alvo de fiscalização por pares ou não (Ex. Conselhos Regionais).

O PROJETO DE LEI REGULAMENTA O EXERCÍCIO, MAS, NÃO ALTERA O CONTEXTO DO QUE JÁ ESTÁ ESTABELECIDO NAS ATIVIDADES E FUNÇÕES MAIS COMUNS DA DOULA PREVISTO NA CBO.

Na ausência de legislação nacional, isto JÁ É FEITO através das legislações municipais e estaduais. Onde não tem lei, não tem regulação, nem permissão prevista para atuação junto às mulheres.

INTERESSA a quem que não tenhamos expressão e unidade de atuação NACIONAL?
A quem interessa a precarização da profissão da Doula?

MITOS e DÚVIDAS SOBRE O PROJETO DE LEI 8363/2017

  • Doulas já formadas ou em atuação são afetadas pelas normas previstas no projeto de lei?
    NÃO. A LEI NÃO RETROAGE NOS DIREITOS DAS QUE JÁ EXERCEM A PROFISSÃO, INDEPENDENTE DE TEREM CERTIFICADO OU DO NÚMERO DE HORAS CUMPRIDO.
  • Doulas serão obrigadas a se associarem ou se cadastrarem em alguma associação ou órgão caso a lei seja aprovada?
    NÃO, A LEI PREVÊ QUE ÓRGÃOS E ORGANISMOS RECONHEÇAM INSITUIÇÕES DE CLASSE PARA A INTERLOCUÇÃO, MAS NÃO GERA NENHUMA OBRIGATORIEDADE DE FILIAÇÃO OU ASSOCIAÇÃO.
  • Doulas não associadas poderão entrar nos hospitais e unidades diversas?
    SIM, A LEI COLOCA A EXPRESSÃO “OU” COMO REFERÊNCIA. ELA ESTABELECE QUE A DOULA PODE TER UM CADASTRO CENTRAL NA ASSOCIAÇÃO REFERENTE OU FAZER SEU CADASTRO DIRETAMENTE NAS UNIDADES ONDE VÁ EXERCER SEU OFÍCIO.
  • Há obrigatoriedade de fazer constar no PL o número de horas para a formação de Doulas?
    NÃO. A OPÇÃO DE COLOCAR FOI DE APROXIMAR COM A POLÍTICA PÚBLICA EXERCIDA E REGULADA PELO GOVERNO FEDERAL – MEC QUE ESTABELECE 160H MINIMA PARA FORMAÇÃO INICIAL E CONTINUADA (FIC/PRONATEC).
  • Se não há obrigatoriedade, por que é necessário colocar o número de horas de carga horária?
    PORQUE DEIXAR PARA REGULAMENTAÇÃO NO PODER EXECUTIVO É ENTREGAR A DETERMINAÇÃO DE COMO SERÁ O PROCESSO MÍNIMO DE FORMAÇÃO.
  • A determinação de carga horária estipula quais os conteúdos e formas como o curso deve ocorrer?
    NÃO. A REGULAÇÃO PODE TRATAR DESTA QUESTÃO, MAS NÃO HÁ NA LEI A PREVISÃO. EM GERAL A DEFINIÇÃO DE CARGA HORÁRIA NÃO INFLUENCIA NOS MODELOS DE CURSO, UMA VEZ QUE CADA INSTITUIÇÃO DE ENSINO SEGUE DETERMINANDO AS EMENTAS E MODELOS DE FORMAÇÃO, PERMANECENDO A DIVERSIDADE LOCAL, REGIONAL E CULTURAL.
  • Caberá a atuação no SUS automática a partir desta lei?
    NÃO. A APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI POSSIBILITA A INCLUSÃO EM DIVERSOS SISTEMAS DE POLÍTICAS PÚBLICAS, INCLUSIVE COMO PROFISSIONAIS NA SAÚDE. NO ENTANTO, ATÉ QUE DOULAS ESTEJAM REGULADAS NA ATENÇÃO PÚBLICA COMO UM SERVIÇO PÚBLICO, SUA ATUAÇÃO NO SUS COMO DEMANDA DA MULHER NÃO SE CONFUNDE COM PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PRIVADO. Há regulamentação de leis regionais que já expressam esta interpretação e entendimento.
  • Por que este debate precisa ter uma definição por parte das Doulas organizadas?
    PORQUE A TRAMITAÇÃO ESTÁ ACONTECENDO NESTE TEMPO. NÃO TER POSIÇÃO SOBRE AS QUESTÕES MÍNIMAS É ENTREGAR NA MÃO DAS/OS DEPUTADAS/OS, DE MAIORIA CONSERVADORA, AS DECISÕES SOBRE A NOSSA PROFISSÃO UMA VEZ QUE A FALTA DE UNIDADE NOS FRAGILIZA.

O processo de construção de um projeto de lei e de seu debate gera tensões que são boas para o seu aprimoramento, mas que, por vezes, correspondem a interesses múltiplos, de diversas fontes. O cuidado uma com as outras, Doulas para Doulas, no entanto, exige que tenhamos condições de fazer escuta ativa e tirar as dúvidas sobre os prós e contras que terão esta lei.

Um dos principais argumentos passa pelo número de horas, sem dúvida. E coloca-se nesta leitura, que um curso maior poderia prejudicar o acesso de mais mulheres, incluindo periféricas e outros contextos de exclusão, como o racial. Como educadora, a percepção que venho observando é que numa relação com educandas que tenham menor escolaridade e/ou capital cultural adquirido, que formações mais longas permitem processos de aprendizagem mais efetivos. A aquisição de conhecimento é algo inerente e não depende do número de horas, mas é certo que a desigualdade social traz efeitos sobre o aprender a aprender, aprender a ser e o aprender a fazer.

A vida não dá garantias e não as temos. No entanto, a situação atual tem limites que podem ser superados com novas formas de olhar o processo. É uma aposta, e é um convite. O contexto do que se está sendo feito em João Pessoa, iniciado em Brasília há um ano, e refletido mesmo antes, não é uma camisa de forças que aprisiona o diferente, ou quem desconhece outras formas. Mas exige certa coragem, um tanto de ousadia e muito de parcimônia para conseguir agregar a todas, mantendo o espirito de centralidade de que é necessário avançar em outros modelos.

Por: Morgana Eneile