Plano de Parto é direito! Trata-se de informação em saúde com plenitude.
O direito à informação em saúde é um bem configurado em diversos dispositivos, normas técnicas e recomendações no Brasil e no mundo.
Parte desse direito é configurado através da forma de expressão da vontade e na necessidade de que procedimentos, potencialmente danosos, tenham que ter autorização prévia, salvo imediato risco de vida.
O Plano de parto é um desses instrumentos de informação em saúde, em que, uma vez tendo consciência das possibilidades em que o cenário da atenção obstétrica submete a pessoa gestante, ela possa fazer uso da expressão prévia desta vontade, apontando para instituições e equipes como gostaria de ser atendida.
Parte substancial da construção da autonomia e do protagonismo feminino envolve a informação e preparação para vivenciar este momento, seja do ponto de vista físico, seja do ponto de vista emocional, do seu autocuidado e da consciência da sua capacidade em passar pelo processo.
A Associação de Doulas do Estado do Rio de Janeiro tem como um dos seus objetivos lutar por essa autonomia e protagonismo na gestação, parto e puerpério, a partir da informação de qualidade e prestação de suporte contínuo por Doulas, sendo o Plano de Parto um dos instrumentos valiosos na educação perinatal para a promoção da saúde.
Qualquer cerceamento do direito à informação e à expressão de forma consciente e responsável do que deseja a gestante para este momento, tão único em sua vida, é algo que deve ser combatido e repelido.
O Estado do Rio de Janeiro conta com instrumentos legais para promover esse direito, como a Lei 7191/2016.
Defender seu pleno cumprimento é papel da ADoulasRJ e de todas as profissionais que atuam no ciclo gravídico-puerperal.
Sendo assim, as Doulas associadas, reunidas em Assembleia Geral Ordinária, no dia 09 de fevereiro de 2019, tornam pública a necessária defesa deste direito e convocam todas as profissionais a unirem-se em torno das mobilizações que apontem nesse sentido, em atuação própria da ADoulasRJ, ou por adesão aos demais movimentos pelo parir digno e respeitoso.
Fica instituído o mês de março de 2019 como Mês de Luta pelo Parir Digno e Respeitoso para Todas, com calendário próprio de mobilização das Doulas pelo direito à informação, e do Plano de Parto como instrumento de autonomia.
A campanha deverá envolver a realização de Audiências Públicas, elaboração de materiais impressos e audiovisuais, participação expressiva nas mobilizações do Mês da Mulher onde couber, inclusive e especialmente no ato unificado do 8 de março de 2019.
Rio de Janeiro, 19 de fevereiro de 2019.
ADoulasRJ
Comentários