Um mundo onde gestar e parir de forma digna e respeitosa é um motor para nossas ações e desafio para nossa atuação como profissionais inseridas na atenção multidisciplinar ao parto e nascimento. As políticas públicas voltadas para o cenário obstétrico, para a maternagem e tudo o que envolve a chegada de novos seres neste mundo são construídas com muita luta e agência de diversos atores.

Esta carta diz respeito às perspectivas que colaborem para a melhoria dos serviços públicos, para a eficiência e em especial, para o bem-estar de pessoas gestantes e puérperas. Visa desnudar as inequidades com quem são tratadas mulheres negras, LBTQIA+ e com deficiência, moradoras de zonas periféricas ou de maior vulnerabilidade.

O momento eleitoral exige de cada uma/um de nós um exercício de cidadania exercido pelo voto. Neste ano, serão eleitas/os Prefeitas/os e Vereadores/as. É na esfera municipal onde a atenção primária tem o seu foco, com o pré-natal, por exemplo, onde a cidade é pensada para o bem-estar ou não de mulheres e crianças. É onde uma política efetiva pode auxiliar no enfrentamento à mortalidade materna, mal que assola o país e que mesmo na Agenda 2030* da ONU, ainda está longe de ser uma prioridade.

Apresentamos à seguir, propostas por uma atenção obstétrica voltada para a autonomia e protagonismo de gestantes e puérperas. Pelos direitos sexuais e reprodutivos exercidos com plenitude nas cidades pelo Estado do Rio de Janeiro e por onde mais se quiser fazer desta plataforma uma pauta de mudança e melhoria do cenário.

Convidamos as candidaturas a assumir estes compromissos junto conosco, seja nas Câmaras formulando novas leis e priorizando orçamento público, seja nas Prefeituras implementando e melhorando programas e ações:

1. Inserção, por via de seleção pública, de doulas na assistência multidisciplinar em unidades de saúde desde o pré-natal aos locais de parto, atuando com o suporte informacional, físico e emocional no ciclo gravídico-puerperal, para acompanhamento com educação perinatal, trabalho de parto e puerpério.
2. Realização de melhorias físicas nas unidades de saúde de assistência ao parto, onde houver, com a priorização de Salas PPP, bem como o compromisso com a implementação de Centros de Parto Normal e Casas de Parto, possibilitando e facilitando a livre movimentação das parturientes e a atenção ao parto de forma humanizada e respeitosa.
3. Inserção de acompanhamento psicológico pré-natal e pós parto nas unidades básicas de saúde e clínicas da família.
5. Promoção de programas de acompanhamento e monitoramento multidisciplinar integrado para gestantes e puérperas de alto risco.
6. Promoção com campanhas educacionais sobre os maiores riscos e comorbidades mais frequentes durante a gestação, tanto para profissionais da atenção multidisciplinar, como para gestantes e demais interessados.
7. Abertura de espaços especializados em suporte ao aleitamento para promover uma volta ao trabalho menos traumática para o mãe e bebê, possibilitando a extração e armazenamento do leite durante o período de trabalho da nutriz.
8. Criação de uma comissão fiscalizadora responsável pela negociação, sugestão e fiscalização de táticas e estratégias para melhoria da qualidade da assistência obstétrica.
9. Monitoramento e assistência multidisciplinar de gestantes e puérperas com suspeita ou comprovação de contaminação por covid para acompanhamento efetivo da evolução do quadro.
10. Criação ou direcionamento de um centro específico para assistência ao parto de parturientes com suspeita ou confirmação de contaminação por COVID-19.
11. Utilização da ferramenta de telemedicina para complementar a assistência de pré-natal, pós parto e suporte ao aleitamento.
12. Promover acompanhamento de doula para gestantes que enfrentarem perdas gestacional, bem como suporte psicológico e psiquiátrico para puérperas após o desfecho.
13. Possibilitar o acesso universal das pessoas com deficiência na atenção ao ciclo gravídico-puerperal, com recursos de acessibilidade desde a atenção ao pré-natal ao trabalho de parto e puerpério, nos moldes da Lei nº 13.416, de 06 de julho de 2015.
14. Defender o SUS, os programas e ações voltados para a humanização do parto e nascimento, como a Rede Cegonhas, a Política de Atenção Integral à Saúde da Mulher e da Criança.

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Rio de Janeiro, 17 de setembro de 2020.

Associação de Doulas do Estado do Rio de Janeiro