Hoje, 15 de dezembro, foi sancionada a Lei estadual n° 9135/2020 que busca ampliar a visibilidade do direito à doulas e acompanhantes na atenção a gestação, parto e nascimento, mas, em especial, através da fixação e exibição do texto da lei em diversos espaços.💪🏾💪🏾💪🏾
➡️ A Lei é oriunda do Projeto de Lei 4275/2018, do deputado Carlos Minc, a partir de solicitação da ADOULASRJ e das ações de Cumpra-se.
⚠️ CONVIDAMOS TODAS AS DOULAS e pessoas interessadas a indicarem uma maternidade ou hospital ou similar para onde possamos enviar o pedido de cumprimento da Lei.
As indicações receberão nossos cartazes impressos via Correios para fixação, além de contato via mídias sociais e e-mail, caso hajam.
Link para indicação de maternidades e estabelecimento de atenção à saúde da pessoa gestante https://bit.ly/2WkcDtr